Esta Sessão de Esclarecimento ocorreu no Salão Nobre da Junta de Freguesia, no dia 18 de Julho de 2012. Foi um Sessão muito concorrida, na qual estiveram presentes 117 concidadãos.
O presidente da ADIG começou por explicar, o que ocorreu com os limites de freguesia entre 1911 e 2011. Das suas palavras salienta-se o seguinte:
1) A única freguesia do concelho que tem aprovado um “Auto de Delimitação” é a da Gafanha da Nazaré. Este documento, datado de 1911, é da autoria da CMI e foi aprovado pelo Governo Civil de Aveiro.
2) Em 1947 foi criada uma comissão, liderada pelo Mestre Manuel Maria Mónica, visando passar a nossa freguesia para o concelho de Aveiro, por a CMI não estar a respeitar os gafanhões. Houve mesmo uma manifestação de centenas de pessoas em frente ao Governo Civil de Aveiro.
3) Em 1956, o Sr. Bispo de Aveiro, respondendo a uma petição feita pelos párocos de S. Salvador, Nazaré e Encarnação, que solicitavam que a capela de Santo Isidro passasse a ser gerida pela paróquia de S. Salvador, despachou do seguinte modo: “não havendo motivos de interesse ou sentimentos locais que possam obstar à realização do intento, a Colónia Agrícola da Gafanha da Nazaré, como ela se encontra constituída, ficará pertencendo, desta data em diante, à freguesia de Ílhavo”. Muito provavelmente o Sr. Bispo quereria dizer “ficará pertencendo à paróquia de S. Salvador, de Ílhavo”.
4) Em 1969, quando a Gafanha da Nazaré subiu a vila, foi elaborado um mapa de limites que, por não ter saído no Diário do Governo, não é acolhido com bons olhos pelos autarcas contemporâneos, apesar de toda essa documentação permanecer nos arquivos da CMI!
5) Em 1981, a CMI elaborou no seu Gabinete de Urbanização uma carta (CMI GU 810407 AM – DT 57) com novas delimitações, tencionando trazer os limites da Gafanha da Nazaré, na Remêlha, para o local onde até Janeiro de 2011 esteve uma placa esverdeada, do BPA. Entre a Barra e a Costa Nova, os limites transitariam da curva da Biarritz para próximo do Banco Montepio, da Barra!!!
6) Ainda em 1981, como a CMI não podia fazer seguir este documento por falta das assinaturas dos membros da Junta e Assembleia de Freguesia da Gafanha da Nazaré, um grupo de falsários, autodenominados “Comissão de Colonos e Moradores da Colónia Agrícola da Gafanha”, deu entrada no Governo Civil de um ofício, pedindo a revisão dos nossos limites de freguesia! E, coisa estranha (!), este documento, assinado por um falso regedor de freguesia – cargo extinto há sete anos – em representação de uma “comissão” que não representava 0,1% da população da Gafanha, “estabeleceu” os limites de freguesia contra a vontade da CMI e da JF da Gafanha da Nazaré. Mas que força tão estranha é esta, que suplanta o poder legalmente instituído?!
7) Com vista a tentar oficializar esta nova delimitação, sem o conhecimento da nossa Junta de Freguesia, diz-se que as ilegalidades atingiram tal proporção que “mão invisível” teve a desfaçatez de, numa data que deve situar-se entre 1981 e 1983, alterar o traçado existente nas cartas topográficas à guarda dos antigos Serviços Geográficos Cadastrais (hoje IGP). Esta ilegalidade, provavelmente cometida por um funcionário desses antigos Serviços, contratado ou integrado no tal grupo de gente de mau porte há pouco mencionada, em conluio com alguém pertencente aos quadros da Comissão do Poder Local e Administração Interna da Assembleia da República, efectuou tais ilegalidades só possíveis através de uma teia muito bem montada. Estas movimentações redundariam, sempre, em benefício de outras freguesias, com o oportuno “milagre” de toda a documentação anterior, referente a este processo, ter desaparecido do Instituto Geográfico Português!!! Dele, segundo informação do director do IGP, nem um simples papel lá se encontra! Estes deploráveis actos deveriam ter sido averiguados pela polícia e os seus autores exemplarmente punidos com o cárcere.
8) A partir de certa altura, contra o que seria admissível esperar, a CMI aceitou este fraudulento traçado de limites! E tanto assim teria sido, que no estudo do PDM de 1991, e no DR n.º 20, II Série de 24/01/1996, pág. 1.218, lá aparecem os limites estudados no Gabinete de Urbanização da CMI em 1981.
Mas mais uma vez estes limites não passam de letra morta, por não terem passado pela Assembleia da República, nem pela Junta nem pela Assembleia de Freguesia da Gafanha da Nazaré!!! Pergunta-se: que rigor há nos Censos efectuados desde 1981, se as freguesias do concelho de Ílhavo não são oficialmente reconhecidas?! Que pensam os nossos autarcas de tudo isto, ao alimentar uma tramóia perpetrada há 30 anos por indivíduos sem escrúpulos?! Para a consciência humana uma fraude não prescreve com o tempo...é sempre fraude até ao infinito, e, pior ainda, se é alimentada por pessoas que já sabem o que ocorreu anteriormente...
9) Os limites da nossa freguesia, postados nas cartas do Instituto Geográfico Português, resultam dos Censos de 2001 (!!!) por até aí nada de oficial existir relativamente a isso. Mas também estes, por não terem passado pela Junta e Assembleia de Freguesia da Gafanha da Nazaré, não puderam ser validados pela Assembleia da República, o que mais uma vez os inviabiliza! Segundo o IGP, são limites provisórios. E assim, alimentando-se uma fraude, a Junta de Freguesia de S. Salvador recebe mais da autarquia do que as outras três freguesias do concelho juntas!!!
Por tudo o que acaba de ser dito, só resta aos Presidentes das Juntas de Freguesia do concelho de Ílhavo sentarem-se em redor da mesma mesa e negociarem os limites das terras para as quais foram eleitos, mas nunca nas costas da população, como até aqui tem acontecido.
O presidente da ADIG começou por explicar, o que ocorreu com os limites de freguesia entre 1911 e 2011. Das suas palavras salienta-se o seguinte:
1) A única freguesia do concelho que tem aprovado um “Auto de Delimitação” é a da Gafanha da Nazaré. Este documento, datado de 1911, é da autoria da CMI e foi aprovado pelo Governo Civil de Aveiro.
2) Em 1947 foi criada uma comissão, liderada pelo Mestre Manuel Maria Mónica, visando passar a nossa freguesia para o concelho de Aveiro, por a CMI não estar a respeitar os gafanhões. Houve mesmo uma manifestação de centenas de pessoas em frente ao Governo Civil de Aveiro.
3) Em 1956, o Sr. Bispo de Aveiro, respondendo a uma petição feita pelos párocos de S. Salvador, Nazaré e Encarnação, que solicitavam que a capela de Santo Isidro passasse a ser gerida pela paróquia de S. Salvador, despachou do seguinte modo: “não havendo motivos de interesse ou sentimentos locais que possam obstar à realização do intento, a Colónia Agrícola da Gafanha da Nazaré, como ela se encontra constituída, ficará pertencendo, desta data em diante, à freguesia de Ílhavo”. Muito provavelmente o Sr. Bispo quereria dizer “ficará pertencendo à paróquia de S. Salvador, de Ílhavo”.
4) Em 1969, quando a Gafanha da Nazaré subiu a vila, foi elaborado um mapa de limites que, por não ter saído no Diário do Governo, não é acolhido com bons olhos pelos autarcas contemporâneos, apesar de toda essa documentação permanecer nos arquivos da CMI!
5) Em 1981, a CMI elaborou no seu Gabinete de Urbanização uma carta (CMI GU 810407 AM – DT 57) com novas delimitações, tencionando trazer os limites da Gafanha da Nazaré, na Remêlha, para o local onde até Janeiro de 2011 esteve uma placa esverdeada, do BPA. Entre a Barra e a Costa Nova, os limites transitariam da curva da Biarritz para próximo do Banco Montepio, da Barra!!!
6) Ainda em 1981, como a CMI não podia fazer seguir este documento por falta das assinaturas dos membros da Junta e Assembleia de Freguesia da Gafanha da Nazaré, um grupo de falsários, autodenominados “Comissão de Colonos e Moradores da Colónia Agrícola da Gafanha”, deu entrada no Governo Civil de um ofício, pedindo a revisão dos nossos limites de freguesia! E, coisa estranha (!), este documento, assinado por um falso regedor de freguesia – cargo extinto há sete anos – em representação de uma “comissão” que não representava 0,1% da população da Gafanha, “estabeleceu” os limites de freguesia contra a vontade da CMI e da JF da Gafanha da Nazaré. Mas que força tão estranha é esta, que suplanta o poder legalmente instituído?!
7) Com vista a tentar oficializar esta nova delimitação, sem o conhecimento da nossa Junta de Freguesia, diz-se que as ilegalidades atingiram tal proporção que “mão invisível” teve a desfaçatez de, numa data que deve situar-se entre 1981 e 1983, alterar o traçado existente nas cartas topográficas à guarda dos antigos Serviços Geográficos Cadastrais (hoje IGP). Esta ilegalidade, provavelmente cometida por um funcionário desses antigos Serviços, contratado ou integrado no tal grupo de gente de mau porte há pouco mencionada, em conluio com alguém pertencente aos quadros da Comissão do Poder Local e Administração Interna da Assembleia da República, efectuou tais ilegalidades só possíveis através de uma teia muito bem montada. Estas movimentações redundariam, sempre, em benefício de outras freguesias, com o oportuno “milagre” de toda a documentação anterior, referente a este processo, ter desaparecido do Instituto Geográfico Português!!! Dele, segundo informação do director do IGP, nem um simples papel lá se encontra! Estes deploráveis actos deveriam ter sido averiguados pela polícia e os seus autores exemplarmente punidos com o cárcere.
8) A partir de certa altura, contra o que seria admissível esperar, a CMI aceitou este fraudulento traçado de limites! E tanto assim teria sido, que no estudo do PDM de 1991, e no DR n.º 20, II Série de 24/01/1996, pág. 1.218, lá aparecem os limites estudados no Gabinete de Urbanização da CMI em 1981.
Mas mais uma vez estes limites não passam de letra morta, por não terem passado pela Assembleia da República, nem pela Junta nem pela Assembleia de Freguesia da Gafanha da Nazaré!!! Pergunta-se: que rigor há nos Censos efectuados desde 1981, se as freguesias do concelho de Ílhavo não são oficialmente reconhecidas?! Que pensam os nossos autarcas de tudo isto, ao alimentar uma tramóia perpetrada há 30 anos por indivíduos sem escrúpulos?! Para a consciência humana uma fraude não prescreve com o tempo...é sempre fraude até ao infinito, e, pior ainda, se é alimentada por pessoas que já sabem o que ocorreu anteriormente...
9) Os limites da nossa freguesia, postados nas cartas do Instituto Geográfico Português, resultam dos Censos de 2001 (!!!) por até aí nada de oficial existir relativamente a isso. Mas também estes, por não terem passado pela Junta e Assembleia de Freguesia da Gafanha da Nazaré, não puderam ser validados pela Assembleia da República, o que mais uma vez os inviabiliza! Segundo o IGP, são limites provisórios. E assim, alimentando-se uma fraude, a Junta de Freguesia de S. Salvador recebe mais da autarquia do que as outras três freguesias do concelho juntas!!!
Por tudo o que acaba de ser dito, só resta aos Presidentes das Juntas de Freguesia do concelho de Ílhavo sentarem-se em redor da mesma mesa e negociarem os limites das terras para as quais foram eleitos, mas nunca nas costas da população, como até aqui tem acontecido.
Seguiu-se um debate entre os presentes, no qual se inscreveram 27 pessoas, que durou hora e meia.
Foi também com agrado que vimos na plateia a Presidente da Assembleia de Freguesia, Margarida Ferraz Alves, que manifestou a sua opinião relativamente a este assunto, integrando-se neste movimento de apoio à Gafanha da Nazaré.
Foi também com agrado que vimos na plateia a Presidente da Assembleia de Freguesia, Margarida Ferraz Alves, que manifestou a sua opinião relativamente a este assunto, integrando-se neste movimento de apoio à Gafanha da Nazaré.
Foi pena que não estivessem presentes outros autarcas convidados!...
ResponderEliminarGostei da convicção com que a Srª Presidente da Assembleia de Freguesia da Gafanha da Nazaré defendeu a resolução deste problema a curtissimo prazo, antes de terminarem os seus mandatos, mas receio muito que a sua convicção, não passe de o "politicamente correcto"!... Oxalá esteja errado!