Caros Concidadãos:
Através de informações fornecidas pelo Instituto Geográfico Português (IGP), tudo leva a crer que a Gafanha da Nazaré não tem limites de freguesia oficialmente aprovados!!! Por isso é que, desde há décadas, a Câmara Municipal de Ílhavo (CMI) nos tem podido fazer tantas traquinices. Certos políticos da CMI, em vez de defenderem o nosso território, como lhes competia, avançaram por aí adiante, como no tempo de D. Afonso Henriques na reconquista de terra aos sarracenos?! Com uma diferença: enquanto o primeiro rei de Portugal lutava de espada em riste, à frente das nossas tropas, alguns dos autarcas ilhavenses do passado agiram como toupeiras, de forma sub-reptícia e por má-fé. Para o seu modo de pensar, estávamos a crescer depressa de mais.
Sobre a triste história dos limites da nossa freguesia, podemos dizer o seguinte:
1) O Auto de Delimitação, de 1911, lavrado pela CMI, fixou os limites da Gafanha da Nazaré pela Rua do Portão Velho, na Gafanha de Aquém – “segundo aqueduto da estrada de Ílhavo à Gafanha”. Porém, a autarquia, cremos que por esquecimento, não fez seguir o documento para aprovação e posterior publicação no Diário do Governo. Estava aberta a porta aos problemas...
2) Em 1969, quando da subida da Gafanha da Nazaré a vila, a CMI propôs uma alteração de limites, do seguinte modo: a Nascente passariam para a rotunda da SIMRIA e, do lado Poente, transitariam do palheiro de José Estêvão para um pouco antes da curva da Biarritz. Este facto foi ocultado dos membros da Junta de Freguesia, e só viria a ser conhecido através de um mapa enviado, em 1970, à “Cooperativa Eléctrica da Gafanha”. Por mais ofícios que a Junta de Freguesia enviasse à CMI para esclarecer este assunto, os autarcas nunca responderam!!! A verdade só seria conhecida, por acaso, em 1979, quando os membros da Junta de Freguesia tiveram que se deslocar ao Governo Civil de Aveiro para tratar de outro assunto.
Mas está bem de ver que, sem a assinatura dos membros da nossa Junta de Freguesia, os limites também não puderam ser validados.
3) Em 1981, a CMI elabora, no seu Gabinete de Urbanização, uma carta (CMI GU 810407 AM – DT 57) com novas delimitações, tencionando trazer os limites da Gafanha da Nazaré, na Remêlha, para o local onde até Janeiro de 2011 esteve uma placa esverdeada, do BPA, com os seguintes dizeres: “Bem-Vindos à Gafanha da Nazaré”. Entre a Barra e a Costa Nova, os limites transitariam da curva da Biarritz para próximo do Banco Montepio, da Barra!!!
4) Ainda em 1981, um grupo de falsários, autodenominados “Comissão de Colonos e Moradores da Colónia Agrícola da Gafanha”, fez seguir para o Governo Civil um ofício, pedindo a revisão de limites da freguesia! Como é que uma “comissão”, que não representava 1% da população da Gafanha, teve força suficiente para tratar de um assunto desta envergadura, ainda por cima assinada pelo “regedor” – cargo extinto por lei desde 1974?! Talvez por isso tenha ficado no Governo Civil algum tempo, seguindo para a Assembleia da República em Março de 1983, cremos que só depois de preparada uma tramóia algo sofisticada que passaremos a dar a conhecer daqui a pouco.
E tanto foi como dissemos, que a CMI, “vendo-se ultrapassada” por uma “instituição” que não tinha legitimidade para tomar tal iniciativa, fez seguir para o Ministério da Administração Interna o ofício n.º20/83, de 22 de Março, solicitando informação sobre o conteúdo da carta emitida pela tal “comissão de moradores”. O mesmo fez a Junta de Freguesia da Gafanha da Nazaré, através do ofício n.º520, de 7 de Dez. de 1983. Não houve resposta...
5) Com vista a tentar oficializar esta nova delimitação, sem o conhecimento da nossa Junta de Freguesia, diz-se que as ilegalidades atingiram tal proporção que “mão invisível” teve a desfaçatez de, numa data que deve situar-se entre 1983 e 1991, alterar o traçado existente nas cartas topográficas à guarda do IGP!!!
Esta ilegalidade, provavelmente cometida por um funcionário dos antigos Serviços Geográficos Cadastrais, contratado ou integrado no tal grupo de gente de mau porte, em conluio com alguém pertencente aos quadros da Comissão do Poder Local e Administração Interna da Assembleia da República, efectuou tais ilegalidades só possíveis através de uma teia muito bem montada. Estas movimentações redundariam, sempre, em benefício de outras freguesias, com o oportuno “milagre” de toda a documentação anterior, referente a este processo, ter desaparecido do Instituto Geográfico Português!!! Dele, segundo informação do director do IGP (ref. n.º2.260, de 14/11/2003), nem um simples papel lá se encontra! Só isto era merecedor de um rigoroso inquérito. Mas nada aconteceu. Não contentes com as irregularidades cometidas, os tais falsários fizeram desaparecer, também, certos documentos do Governo Civil de Aveiro e, por duas vezes, da Assembleia da República! Estes actos são comprovados por um ofício de 4 folhas, emitido pela Câmara Municipal de Ílhavo, datado de 5 de Março de 1985, relacionado com o “Desdobramento da Repartição de Finanças do Concelho de Ílhavo”. É por isso que ousamos alvitrar: há muito estes deploráveis actos deveriam ter sido averiguados pela polícia e os seus autores exemplarmente punidos com o cárcere.
6) A partir de certa altura, contra o que seria admissível esperar, a CMI aceitou este fraudulento traçado de limites! Pelo que se vê, o crime engendrado a soldo de gato escondido com rabo de fora, compensa, e bem, certos interesses. E tanto assim teria sido, que no estudo do PDM de 1991, e no DR n.º 20, II Série de 24/01/1996, pág. 1.218, lá aparecem os limites estudados no Gabinete de Urbanização da CMI em 1981, que, em abono da verdade, contêm incorrecções que deveriam fazer corar de vergonha quem as promoveu. Mas, como anteriormente, estes limites também não passam de letra morta, por mais uma vez não terem passado pela Assembleia da República, com posterior publicação no DR!!! Pergunta-se: que rigor há nos Censos efectuados desde 1981, se as freguesias do concelho de Ílhavo não estão oficialmente delimitadas? Por isso os nossos autarcas fogem a sete pés, como o Diabo foge da cruz, quando os interpelamos acerca dos limites da nossa freguesia.
7) Depois de muito trabalho, e apesar do boicote de certas pessoas e instituições em nos fornecer os dados que solicitámos, descobrimos que os limites da nossa freguesia resultam dos Censos de 2001 (então não seriam os Censos que deveriam advir dos limites da freguesia?!). Mas também estes novos limites, por não terem passado pela Assembleia de Freguesia da Gafanha da Nazaré, não puderam ser validados pela Assembleia da República!!! E anda esta gente, bem falante, comprometida com a sua consciência, a incomodar com o ruído do seu mutismo cidadãos honrados que o único pecado que cometem é pretender repor os limites tidos como correctos pelos autarcas de então, que mais não fizeram que aceitar aquilo que os habitantes das várias freguesias do concelho já tinham consagrado com a posse das terras que desbravaram. Quanto mais não fosse, por respeito à sua memória. Agora pretenderem-nos cortar, relativamente a 1911, uma fatia de 2Km nos limites a Sul da freguesia, é obra!
Resumindo: por tudo o que acaba de ser dito, só resta aos Presidentes das Juntas de Freguesia do concelho de Ílhavo sentarem-se em redor da mesma mesa e negociarem os limites das terras para as quais foram eleitos, mas nunca nas costas da população, como até aqui.