PETCOKE - FRESQUINHAS E BOAS!... SÃO DE HOJE…
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Resolução da
Assembleia da República n.º 106/2016
Recomenda ao
Governo a implementação de medidas relativamente
ao coque de
petróleo no Porto de Aveiro
A Assembleia da República
resolve, nos termos do n.º 5 do
artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 — Garanta, em articulação com
as entidades competentes,
a conclusão de medidas
mitigadoras relativamente
às descargas de coque de petróleo
no Porto de Aveiro,
nomeadamente:
a) A construção,
no cais comercial, da barreira eólica
contra ventos dominantes;
b) A
implementação da bacia de contenção de lixiviados
e da estação de tratamento;
c) A instalação
permanente de uma estação de monitorização
da qualidade do ar;
d) A plantação de
uma barreira arbórea protetora entre
o porto comercial e as habitações
da Gafanha da Nazaré
e a instalação nesta localidade
de uma estação de monitorização
da qualidade do ar na envolvente
do Porto de
Aveiro.
2 — Monitorize e reavalie a
situação ambiental e os
riscos para a saúde pública após
a implementação destas
medidas mitigadoras.
3 — Elabore um manual de boas
práticas para movimentação
e transporte de coque de petróleo
no país.
4 — Reavalie a legislação relativa
à atividade com coque
de petróleo e a sua fiscalização
no sentido de garantir
a proteção das populações e as
boas práticas ambientais.
5 — Solicite com urgência a
conclusão do estudo encomendado
ao Instituto do Ambiente e
Desenvolvimento (IDAD).
O Presidente da Assembleia da
República, Eduardo
Ferro Rodrigues.
O obrigado aos que sempre
estiveram ao nosso lado
Humberto Rocha
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